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Foto do escritorDra Rubia Martins

Resolvido o problema da Alta Médica à Pedido!

Sempre que um paciente faz um pedido de alta surge a dúvida: Devemos fazer? Posso negar? E o direito do paciente? É melhor deixá-lo evadir?


E quando achamos que não pode piorar:


Vem profissionais que atuam com a medicina defensiva e dizem: Melhor deixar evadir, não assine nada!


Vem profissionais que atuam na instituição falando que evadir não, melhor assinar a alta a pedido!


Vem o paciente e responsável falando que é um direito dele, e ainda sugerem, vocês não podem me prender aqui ...


A questão é: Quem está certo?

TODOS ESTÃO E NINGUÉM ESTÁ!!


Vamos seguir aqui um pensamento simples:


1. Não existe a possibilidade de um médico assinar uma alta a pedido porque esse é um termo inventado e não existe justificativa legal para sua existência;


2. Evasão coloca em risco a instituição, os profissionais de saúde e os pacientes;


3.A ausência da disponibilização da alta a pedido não viola os direitos do paciente.


Analisando...


- Porque Não existe alta hospitalar a pedido:

A alta hospitalar é um ato médico no qual o profissional assume a responsabilidade no que se refere ao tratamento proposto e, considerando os cuidados para possíveis complicações, responde por tal ;


Pedir / Obrigar um médico a dar alta fere o princípio da autonomia médica, resguardada por legislação;


Portanto alta hospitalar a pedido não existe, somente existe alta hospitalar!


2. Ah, então é melhor a Evasão – todo mundo finge que não sabe de nada!

Essa situação fere o dever de guarda da instituição e dos profissionais – já pensou alguém não saber que um paciente entrou ou saiu?


3. O paciente tem direito a alta administrativa após orientado e assinado o termo de recusa de tratamento.


Em resumo:


• Reavalie o plano terapêutico de forma multi e identifique a possibilidade de continuidade da assistência em âmbito ambulatorial e/ou telessaude;


• Não sendo possível, use o termo de recusa de tratamento, descreva o quadro clínico, o plano terapêutico e os riscos a que o paciente estará se expondo;


• Sendo um termo administrativo, a assinatura é somente do paciente e testemunhas;


• O documento deverá compor o prontuário do paciente;


• Por fim, o serviço social deve participar da reunião multi de orientação e tomar as providencias cabíveis (caso haja), deve haver notificação de evento ao NSP.


• A instituição deve ter um POP, processo para Alta administrativa por recusa de tratamento e o informe de direitos e deveres do paciente.


Deixei o Termo de Recusa para download!


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