Sempre que um paciente faz um pedido de alta surge a dúvida: Devemos fazer? Posso negar? E o direito do paciente? É melhor deixá-lo evadir?
E quando achamos que não pode piorar:
Vem profissionais que atuam com a medicina defensiva e dizem: Melhor deixar evadir, não assine nada!
Vem profissionais que atuam na instituição falando que evadir não, melhor assinar a alta a pedido!
Vem o paciente e responsável falando que é um direito dele, e ainda sugerem, vocês não podem me prender aqui ...
A questão é: Quem está certo?
TODOS ESTÃO E NINGUÉM ESTÁ!!
Vamos seguir aqui um pensamento simples:
1. Não existe a possibilidade de um médico assinar uma alta a pedido porque esse é um termo inventado e não existe justificativa legal para sua existência;
2. Evasão coloca em risco a instituição, os profissionais de saúde e os pacientes;
3.A ausência da disponibilização da alta a pedido não viola os direitos do paciente.
Analisando...
- Porque Não existe alta hospitalar a pedido:
A alta hospitalar é um ato médico no qual o profissional assume a responsabilidade no que se refere ao tratamento proposto e, considerando os cuidados para possíveis complicações, responde por tal ;
Pedir / Obrigar um médico a dar alta fere o princípio da autonomia médica, resguardada por legislação;
Portanto alta hospitalar a pedido não existe, somente existe alta hospitalar!
2. Ah, então é melhor a Evasão – todo mundo finge que não sabe de nada!
Essa situação fere o dever de guarda da instituição e dos profissionais – já pensou alguém não saber que um paciente entrou ou saiu?
3. O paciente tem direito a alta administrativa após orientado e assinado o termo de recusa de tratamento.
Em resumo:
• Reavalie o plano terapêutico de forma multi e identifique a possibilidade de continuidade da assistência em âmbito ambulatorial e/ou telessaude;
• Não sendo possível, use o termo de recusa de tratamento, descreva o quadro clínico, o plano terapêutico e os riscos a que o paciente estará se expondo;
• Sendo um termo administrativo, a assinatura é somente do paciente e testemunhas;
• O documento deverá compor o prontuário do paciente;
• Por fim, o serviço social deve participar da reunião multi de orientação e tomar as providencias cabíveis (caso haja), deve haver notificação de evento ao NSP.
• A instituição deve ter um POP, processo para Alta administrativa por recusa de tratamento e o informe de direitos e deveres do paciente.
Deixei o Termo de Recusa para download!
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